Newsflash.
Em 18 de agosto de 2017, a Alfândega e Proteção de Fronteira dos EUA (CBP) lançou o Serviço de Mensagens de Serviços de Carga (CSMS) # 17-000503 anunciando uma atualização para capítulos específicos no CBE & amp; Requisitos de Interface Automatizada de Comércio (CATAIR) e Requisitos de Interface de Comércio Automatizado de Sistemas de Exportação (AESTIR) foram postados no site do CBP.
A documentação atualizada inclui:
AESTIR: Apêndice C-ISO Códigos de país e Resumo das mudanças CATAIR: capítulo de entrada, capítulo de lançamento de carga e capítulo FTZ.
A documentação atualizada do CATAIR e do AESTIR pode ser visualizada e acessada no site do CBP.
O CSMS completo pode ser acessado em:
Notícias atuais.
HISTORIAS DESTACADAS.
Você ficaria surpreso até onde nós iremos para você.
Indústrias.
Tecnologia.
© 2018 Expeditors International of Washington, Inc.
Newsflash.
Em 18 de agosto de 2017, a Alfândega e Proteção de Fronteira dos EUA (CBP) lançou o Serviço de Mensagens de Serviços de Carga (CSMS) # 17-000503 anunciando uma atualização para capítulos específicos no CBE & amp; Requisitos de Interface Automatizada de Comércio (CATAIR) e Requisitos de Interface de Comércio Automatizado de Sistemas de Exportação (AESTIR) foram postados no site do CBP.
A documentação atualizada inclui:
AESTIR: Apêndice C-ISO Códigos de país e Resumo das mudanças CATAIR: capítulo de entrada, capítulo de lançamento de carga e capítulo FTZ.
A documentação atualizada do CATAIR e do AESTIR pode ser visualizada e acessada no site do CBP.
O CSMS completo pode ser acessado em:
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50 CFR 300.323 - Requisitos de registro e registro.
(a) Relatórios. Qualquer pessoa, incluindo um agente residente para uma entidade não residente (ver 19 CFR 141.18), que importa conforme definido em & # xA7; 300.321, exportações ou reexportação de peixes ou produtos de peixe regulados por esta subparte devem arquivar todos os conjuntos de dados, relatórios e documentação, conforme exigido no programa AMLR, HMS ITP, TTVP e Programa de rastreabilidade de frutos do mar, e sob outros regulamentos que incorporam por referência os requisitos desta subparte. Para as importações, instruções específicas para arquivamento eletrônico são encontradas nos Requisitos de Interface Automatizada de Alfândega e Comércio (CATAIR) Apêndice PGA (cbp. gov/document/guidance/appendix-pga). Para exportações, instruções específicas para arquivamento eletrônico são encontradas nos Requisitos Automatizados da Interface de Comércio do Sistema de Exportação (AESTIR) Apêndice Q (cbp. gov/document/guidance/aestir-draft-appendix-q-pga-record-formats). Para os peixes e produtos à base de peixe regulados por esta subparte, é requerido um depósito de entrada ACE ou um depósito de exportação AES, conforme aplicável, exceto nos casos em que o CBP forneça meios alternativos para coletar dados e / ou imagens de documentos requeridos pelo NMFS.
(b) Manutenção de registros. Uma cópia em papel ou eletrônica de todos os conjuntos de documentação e dados exigidos por esta subparte e todos os registros de apoio em que é feita uma declaração de entrada ou declaração de exportação devem ser mantidos pelo importador do registro ou pela parte principal exportadora com juros, conforme aplicável, e disponibilizados para inspeção, no local do importador / exportador por um período de dois anos a partir da data da importação, exportação ou reexportação.
Esta é uma lista de seções do Código dos Estados Unidos, Estatutos em geral, Leis públicas e Documentos presidenciais, que fornecem autoridade de regulamentação para esta Parte CFR.
Não é garantido que seja preciso ou atualizado, embora atualizemos o banco de dados semanalmente. Mais limitações de precisão são descritas no site do GPO.
50 CFR 300.323 - Requisitos de registro e registro.
(a) Relatórios. Qualquer pessoa, incluindo um agente residente para uma entidade não residente (ver 19 CFR 141.18), que importa conforme definido em & # xA7; 300.321, exportações ou reexportação de peixes ou produtos de peixe regulados por esta subparte devem arquivar todos os conjuntos de dados, relatórios e documentação, conforme exigido no programa AMLR, HMS ITP, TTVP e Programa de rastreabilidade de frutos do mar, e sob outros regulamentos que incorporam por referência os requisitos desta subparte. Para as importações, instruções específicas para arquivamento eletrônico são encontradas nos Requisitos de Interface Automatizada de Alfândega e Comércio (CATAIR) Apêndice PGA (cbp. gov/document/guidance/appendix-pga). Para exportações, instruções específicas para arquivamento eletrônico são encontradas nos Requisitos Automatizados da Interface de Comércio do Sistema de Exportação (AESTIR) Apêndice Q (cbp. gov/document/guidance/aestir-draft-appendix-q-pga-record-formats). Para os peixes e produtos à base de peixe regulados por esta subparte, é requerido um depósito de entrada ACE ou um depósito de exportação AES, conforme aplicável, exceto nos casos em que o CBP forneça meios alternativos para coletar dados e / ou imagens de documentos requeridos pelo NMFS.
(b) Manutenção de registros. Uma cópia em papel ou eletrônica de todos os conjuntos de documentação e dados exigidos por esta subparte e todos os registros de apoio em que é feita uma declaração de entrada ou declaração de exportação devem ser mantidos pelo importador do registro ou pela parte principal exportadora com juros, conforme aplicável, e disponibilizados para inspeção, no local do importador / exportador por um período de dois anos a partir da data da importação, exportação ou reexportação.
Esta é uma lista de seções do Código dos Estados Unidos, Estatutos em geral, Leis públicas e Documentos presidenciais, que fornecem autoridade de regulamentação para esta Parte CFR.
Não é garantido que seja preciso ou atualizado, embora atualizemos o banco de dados semanalmente. Mais limitações de precisão são descritas no site do GPO.
Os exportadores dos EUA lembraram que o código de licença C32 não será mais aceito no sistema de exportação automatizado em 1º de abril.
Postado por: admin 28 de março de 2017.
Apenas um lembrete para os exportadores dos EUA de que, em 1 de abril de 2017, o Código de Licença C32 não será mais aceito no Sistema de Exportação Automatizada (AES) como parte do processo de arquivamento de Informações de Exportação Eletrônica (EEI) e os arquivadores que informem o Código de Licença C32 começarão recebendo erros fatais nessa data. A fim de evitar qualquer soluçao de conformidade durante o processo de despacho de exportação dos EUA, os exportadores dos EUA devem garantir que fizeram as atualizações necessárias aos seus sistemas internos para auto-limas da EEI ou confirmaram que os seus arquivadores AES autorizados fizeram alterações aos seus respectivos sistemas.
Por meio de antecedentes, o Código de Licença C32 foi anteriormente utilizado para embarques de exportação sem licença (NLR) consistindo em itens controlados na Lista de Controle de Comércio por razões diferentes de (ou além de) razões antiterroristas. No entanto, a partir de 1 de outubro de 2016, o Departamento de Indústria e Segurança do Departamento de Comércio (BIS) removeu o Código de Licença AES C32. Os arquivadores da AES receberam 180 dias (6 meses) para cumprir esta alteração. Conforme mencionado acima, em 1º de abril, o Código de Licença C32 não será mais aceito. Em vez disso, o código de licença C33 deve ser usado para todas as remessas de NLR com exceção de envios de NLR contendo itens classificados em números de classificação de controle de exportação da série 600 (ECCNs) ou em ECCN 9 & # 215; 515 com um parágrafo. y, que deve ser relatado como Código de Licença C60 (DY6).
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